REGULAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ABASTECIMENTO DE ÁGUA: ANÁLISE COMPARATIVA ENTRE OS MODELOS BRASILEIRO, NORTE-AMERICANO E INGLÊS

Nome: MARIA CLARA DE OLIVEIRA LEITE
Tipo: Dissertação de mestrado profissional
Data de publicação: 23/09/2016
Orientador:

Nomeordem decrescente Papel
EDNILSON SILVA FELIPE Orientador

Banca:

Nomeordem decrescente Papel
EDNILSON SILVA FELIPE Orientador

Resumo: Analisa a regulação brasileira, no que se refere ao abastecimento de água, em comparação com

os modelos regulatórios inglês e norte-americano. Levanta o arcabouço institucional referente

a tais regulações, a partir da década de 1970 em diante; estabelece parâmetros comparativos

entre os instrumentos regulatórios brasileiros e os dos países selecionados; apresenta as

diferenças e similaridades entre os modelos comparados, com foco no brasileiro, por meio de

pesquisas bibliográficas e análise teórica, que inclui dados secundários de diversos documentos

nacionais e internacionais. O recorte temporal retrata o desenvolvimento das principais

instituições do setor nesses países. A estrutura regulatória do setor, na Inglaterra, é centralizada

e bipartite, com a separação funcional entre os órgãos reguladores econômico e ambiental, ao

passo que as estruturas norte-americana e brasileira são institucionalmente pluralistas, com

responsabilidades repartidas entre órgãos de âmbitos federativos distintos e participação de

diversos intervenientes. Estas características estão relacionadas à forma de provisão dos

serviços, às questões históricas pelas quais passou o setor nesses países e, inclusive, às decisões

dos principais agentes, acumuladas ao longo do tempo. Em perspectiva histórica, a obstrução

da política setorial não é exclusiva do Brasil. A regulação passa por ciclos e a credibilidade dos

órgãos reguladores é fator essencial quanto ao sucesso de um ciclo. A trajetória e a

independência dos órgãos são fundamentais na resolução de conflitos sem que haja

favorecimento de determinado grupo de interesse. Uma das principais razões para as distinções

regulatórias entre Estados Unidos e Inglaterra é a credibilidade de seus órgãos reguladores no

decorrer da história. Já a experiência regulatória brasileira é recente. A criação de agências

reguladoras do setor, no Brasil, deu-se a partir da década de 1990 e, nos anos 2000, intensificou-
se. A trajetória incipiente desses órgãos dificulta afirmar se as limitações regulatórias brasileiras

se relacionam, principalmente, ao insuficiente desenvolvimento das agências ou ao nível de

credibilidade que possuem para exercício da regulação. Neste sentido, pode-se apreender com

ambas as experiências, a depender do aspecto considerado.

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